Quando navega na internet, o usuário deixa um grande rastro de dados e por muitas vezes não é alertado sobre isso quando visita sites ou utiliza aplicativos e redes sociais. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada com o objetivo de proteger qualquer pessoa, física ou jurídica e garantir o sigilo de suas informações se essa for a sua vontade.
A Lei criada em agosto de 2018 entraria em vigor em agosto de 2020, contudo o governo brasileiro adiou a sua vigência para maio de 2021 e nesse artigo do Instituto QualiBest você vai entender como isso pode afetar o seu negócio.
Diariamente uma quantidade quase que imensurável de dados são coletados, desde informações de compras online, histórico de navegação, atividades em redes sociais e demais tipos de informações pessoais, que são usadas para compreender as preferências de um determinado público-alvo, visando entregar uma comunicação mais assertiva.
A Lei Geral de Proteção de dados, baseada na GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) vigente na Europa tem como objetivo estabelecer regras tanto para a coleta quanto para o uso dos dados pessoais, dando direitos aos usuários e criando sanções para quem descumprir as obrigações.
Na prática, a coleta de dados para fins de marketing precisa ter o consentimento do internauta e para tal as empresas precisarão criar uma plataforma de consentimento na qual o usuário saberá quais dados está fornecendo para um domínio, aplicativo ou rede social em questão.
Uma estratégia de marketing pautada em pesquisa de mercado é uma maneira eficiente de conseguir informações valiosas sobre o seu público-alvo, respeitando o uso dos dados de cada respondente (assim como determina a LGPD) e que possui eficácia e assertividade comprovada.
Assim, o adiamento da LGPD pode em certa medida ser benéfica para as empresas, visto que segundo dados da ICTS Protiviti apenas 16% das empresas estavam se preparando para se adequar a nova lei que entraria em vigor ainda em 2020 e com isso a maior parcela está livre de arcar com as multas pelo descumprimento da diretriz.
No entanto, as empresas devem estar atentas a possíveis novas alterações na Medida Provisória que prorroga o prazo para início da LGPD, pois caso “caia”, a lei pode entrar em vigor imediatamente, não dando tempo suficiente para adequação.
Em outras palavras, no que diz respeito às estratégias utilizadas para atrair clientes, a princípio pode não haver mudanças em relação ao que já tem sido feito, mas é claro e iminente a necessidade de se enquadrar nesse novo cenário, no qual o consentimento do público é fundamental.
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