Você sabe o que Fusca, Playstation, Maizena, Sonho de Valsa e Petrobras possuem em comum? Todas elas são marcas de Alto Renome, de acordo com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O Alto Renome vai além do reconhecimento jurídico. É a prova que a marca conquistou a admiração e a confiança do público, elevando a marca para um patamar de excelência e exclusividade.
No mercado competitivo de hoje, é um diferencial importante para uma marca, não somente pelo reconhecimento junto aos consumidores, mas também pela segurança.
Quer saber o porquê?
O que é uma marca de alto renome?
Uma marca de Alto Renome é a certificação de que ela é reconhecida no país e não pode ser usada para quaisquer outros fins, assegurando a marca de que outro player no mercado não utilize ou que faça uma marca parecida com a já autenticada.
Essa proteção vai além da simples certificação.
Podemos dizer que as marcas de alto renome se diferenciam pela sua presença marcante no mercado, transcendendo os limites de sua área de atuação original (segmento de mercado). O que significa que elas conquistaram o reconhecimento amplo do público, sendo facilmente identificadas e lembradas por grande parcela dos brasileiros.
Essa conquista se deve à construção de uma reputação sólida, tendo seus produtos ou serviços associados à alta qualidade, confiabilidade e prestígio.
Além disso, uma marca de alto renome se destaca pela distinção clara em relação às demais, ostentando características únicas que a tornam memorável e atrativa. Conquistando a confiança e a admiração do público, e se posicionando como protagonista em um mercado competitivo.
Confira alguns benefícios do alto renome para a marca:
- Proteção contra imitações: A marca recebe proteção legal reforçada contra cópias e usos indevidos por parte de terceiros.
- Fortalecimento da imagem: O alto renome contribui para a construção de uma imagem positiva e confiável da marca, aumentando o valor percebido pelos consumidores.
Quais são as categorias de Alto Renome?
Elas são divididas em quatro categorias. Abaixo cada uma delas e seus significados:
- Alto Renome Nominativa:
Validação do nome da marca.
Protege o nome da marca.
Exemplos: Coca-Cola, Google, Itaú.
- Alto Renome Mista:
Combinação de nome e logo.
Protege o reconhecimento visual e textual da marca.
Exemplos: Puma, Ferrari, McDonald ‘s.
- Alto Renome Figurativa:
Baseada em um logo ou símbolo.
Protege o impacto visual e a memorização da marca.
Exemplos: Apple, Shell, Twitter.
- Alto Renome Tridimensional:
Protege a forma tridimensional de um produto ou embalagem.
Útil para produtos com design único e distintivo.
Exemplos: Coca-Cola e Kombi da Volkswagen.
Observações sobre as categorias: a escolha da categoria ideal depende da estratégia de marca e seus objetivos de comunicação. O registro da marca em cada categoria garante proteção legal contra imitações e uso indevido por 10 anos.
Confira a lista de marcas de Alto Renome Ativas atualmente no Brasil, clicando aqui.
Como registrar uma marca como de alto renome?
O processo de registro de uma marca como de alto renome é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É necessário comprovar o alto reconhecimento da marca através de diversos documentos e pesquisas, como:
- Pesquisas de mercado: Demonstrar que a marca é conhecida por uma parcela significativa da população em todo o país.
- Dados de vendas: Comprovar o volume significativo de vendas dos produtos ou serviços da marca.
- Investimentos em marketing: Apresentar os investimentos realizados em publicidade e propaganda para divulgar a marca.
- Premiações e reconhecimentos: Demonstrar o reconhecimento da marca através de prêmios, menções honrosas e outros títulos.
É importante saber que as marcas de alto renome precisam ser registradas no Brasil para terem a possibilidade de pedir essa proteção especial.
Uma marca também pode ter a proteção especial de ser notoriamente conhecida. Você sabe o que é isso?
O que é uma marca notoriamente conhecida
Uma marca notoriamente conhecida é aquela que, mesmo sem registro no Brasil, goza de proteção especial contra imitações e cópias, devido ao seu amplo reconhecimento em seu ramo de atuação, podendo ser acionada em escala internacional.
Em outras palavras, imagine uma marca tão famosa em seu país de origem que todos a reconhecem, mesmo sem nunca a ter visto à venda no Brasil. Essa marca pode ser considerada notoriamente conhecida aqui.
Marcas notoriamente conhecidas: conquistam essa proteção, mas sem registro e desde que comprovem seu reconhecimento em seu país de origem.
Confira alguns exemplos:
Chocolate: Nestlé, Garoto, Lacta, Ambev (Brahma), Lindt.
Perfumaria: Boticário, Natura, Jequiti, Puig (Paco Rabanne, Carolina Herrera), Coty (Chloé, Hugo Boss).
Calçados: Grendene (Havaianas, Rider), Arezzo, Renner, Calçados Beira Rio, Piccadilly.
Uma marca notoriamente conhecida é protegida principalmente na área em que é reconhecida (categoria/ segmento), mesmo sem registro formal, devido à sua fama incontestável.
Portanto, uma marca de alto renome também é uma marca notoriamente conhecida devido à sua ampla fama e reconhecimento pelo público. No entanto, a distinção legal e o escopo da proteção variam. Uma marca pode ser notoriamente conhecida sem necessariamente ser classificada como de alto renome se não passar pelo processo formal de solicitação e aprovação para essa designação específica. Por outro lado, o status de alto renome fortalece e expande a proteção já fornecida pela notoriedade da marca.
Qual a diferença entre Marca de Alto Renome e Notoriamente Reconhecida?
As marcas de alto renome e as notoriamente conhecidas compartilham algumas características, mas possuem diferenças importantes em relação ao seu alcance de proteção e aos requisitos para sua solicitação..
Marca Notoriamente Conhecida:
- Reconhecimento em âmbito nacional: A marca é amplamente conhecida pelo público consumidor em todo o território nacional, mesmo que não atue em todas as regiões.
- Proteção automática: A marca recebe proteção legal contra imitações e usos indevidos sem necessidade de registro específico.
- Abrangência limitada: A proteção se limita aos produtos ou serviços para os quais a marca já é conhecida.
Marca de Alto Renome:
- Reconhecimento extrapolado: A marca transcende os limites de sua área de atuação original e é reconhecida em todo o território nacional, mesmo para produtos ou serviços não relacionados.
- Registro obrigatório: O reconhecimento do alto renome precisa ser declarado e registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
- Proteção ampla: A marca recebe proteção legal contra imitações e usos indevidos em todos os ramos de atividade, mesmo que a empresa não atue em todos eles.
Ou seja, uma marca notória pode ter seu nome usado por outra empresa, em um diferente segmento, o que não acontece com a marca de Alto Renome.
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