Sancionada em agosto de 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ou como mais conhecida, lei da privacidade) estabelece uma série de regras com as quais empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que estar em compliance para permitir que o cidadão tenha mais ciência sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, e entra em vigor até meados de 2020, prazo para que empresas se adequem às novas normas.
Com a aprovação da lei, o Brasil se posiciona como um dos mais avançados na questão de lei de privacidade, em patamares semelhantes ao da União Europeia, que também aprovou o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em maio de 2018.
Mas o ambiente de pesquisas de mercado ainda está marcado por dúvidas – como lidar com os dados coletados em pesquisas online e offline, e também em painéis?
Os tipos de dados agora passarão a ter novas classificações, de acordo com o seu grau de especificidade. Os novos conceitos são:
As áreas de pesquisa de mercado poderão se valer da anonimização (quando os dados tratados não permitem a identificação de seus titulares como, por exemplo, homens de 30 a 40 anos da classe C, ou pseudoanonimização como quando um dado perde o elemento de associação que permite identificar seu titular – exemplo: “H.” é professora universitária. Dados anonimizados ou pseudoanonimizado não são considerados pessoais porque lhes falta a capacidade de identificação.
O Instituto QualiBest já adota diversas medidas de segurança, privacidade e proteção de dados, que fazem parte dos códigos e diretrizes da ESOMAR e ABEP:
“Manter o sigilo dos dados em pesquisas sempre foi uma prioridade do Instituto QualiBest. A LGPD veio apenas para oficializar algo que já fazia parte da nossa rotina e sempre foi uma preocupação constante em todos os estudos que conduzimos”, explica Daniela Malouf, diretora-geral do Instituto QualiBest.
Mesmo com uma forte cultura para segurança de dados e privacidade do usuário, o QualiBest está se preparando para adequações à LGPD.
“Acreditamos nos benefícios da LGPD e por isso estamos nos mobilizando para não deixarmos nenhum aspecto da lei fora de nossos processos. Também atendemos muitos clientes globais e a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Europeu) também está em nosso plano de ação”, diz Daniela.
A entrada em vigor da LGPD deve gerar uma série de vantagens e desafios. Confira alguns dos impactos:
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